LIVE · NOVA LEI SECA

Novas regras da Lei Seca

Entenda as mudanças e transforme conhecimento em oportunidade
Principais mudanças na fiscalização, novas fichas e pontos de atenção na abordagem ao cliente.
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01
SERVIÇO ESTRATÉGICO

Lei Seca é um dos serviços mais estratégicos da SÓ Multas.

Os serviços AVA+ estão entre os mais procurados pelos nossos clientes e exigem segurança tanto na explicação quanto na venda.
RELEVÂNCIA
Serviço que representa 66% do nosso sell out.
TAXA DE SUCESSO
+90%
de eficiência e excelência na nossa entrega.
RETORNO
R$ 6 mi
de retorno gerado pelo serviço.
CENÁRIO LEI SECA
452.977
infrações em 2025
160.678 infrações nos primeiros quatro meses de 2026.
02
TEMPO É ESTRATÉGIA NO AVA+

A demora do processo não é um problema. É estratégia.

Protocolar a defesa no último dia do prazo pode parecer estranho para quem não conhece o processo. É uma ação segura, usada para ampliar o tempo de defesa e reduzir riscos de penalização.
COMUNIQUE SEMPRE AO CLIENTE
Ele tem o direito de continuar dirigindo enquanto o processo estiver em andamento.
Ele acompanha todo o andamento do serviço pelo nosso site oficial.
Cada passo segue uma estratégia pensada para protegê-lo.
Área do Cliente SÓ Multas
03
LEI SECA · ART. 165 DO CTB

516-91
Dirigir sob influência de álcool.

Como era a caracterização da infração — e o que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026.
ANTES × AGORA
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04
COMO ERA · RES. 432/2013

Como a influência de álcool podia ser comprovada?

A regra anterior previa diferentes formas de constatação da alteração da capacidade psicomotora.
01
Etilômetro

Resultado obtido no bafômetro, considerando a margem de erro prevista.

02
Exame de sangue

Qualquer concentração de álcool por litro de sangue.

03
Conjunto de sinais

Sinais observados pelo agente que demonstrassem alteração da capacidade psicomotora.

04
Outros meios de prova

Testemunhas, imagens, vídeos ou outros meios de prova admitidos.

Na fiscalização: o uso do etilômetro deveria ser priorizado, mas não era a única forma prevista de constatação.
Base anterior: Resolução CONTRAN nº 432/2013
05
COMO ERA · ETILÔMETRO

O teste ativo era o meio mais objetivo de constatação.

O equipamento precisava ter modelo aprovado e estar submetido às verificações metrológicas previstas, inclusive a verificação periódica.
Marca e modelo do aparelho
Número de série
Número do teste
MR — Medição Realizada
VC — Valor Considerado
Limite regulamentado em mg/L
06
COMO ERA · RESULTADO DO ETILÔMETRO

O valor medido definia a consequência.

MR
até 0,04 mg/L
Não caracteriza a infração pelo resultado do etilômetro.
MR
0,05 a 0,33 mg/L
Infração administrativa — art. 165 do CTB.
MR
≥ 0,34 mg/L
Infração administrativa + possível crime de trânsito — art. 306 do CTB.
MR = medição realizada. O valor considerado decorre da aplicação do erro máximo admissível previsto na regulamentação metrológica.
07
COMO ERA · CONJUNTO DE SINAIS

Não bastava um único sinal.

Para constatar a alteração da capacidade psicomotora, a regra anterior exigia um conjunto de sinais que, analisados em conjunto, demonstrassem que o condutor estava sob influência de álcool.
Mas havia uma lacuna importante: a Resolução nº 432/2013 não fixava uma quantidade mínima expressa de sinais.
Os sinais deveriam ser descritos no AIT ou em termo específico que acompanhasse o auto.
08
AGORA · RES. 1.031/2026

O que muda na 516-91?

A infração continua existindo. O que muda é a forma de documentar, comprovar e auditar a fiscalização.
2 sinais mínimos

Agora há quantidade mínima expressa.

Pré-teste regulamentado

Triagem não é prova suficiente para autuar.

Identificação flexível

Nº de série ou número patrimonial.

Exames suplementares

Deixam o eixo principal da constatação administrativa.

09
COMO FICOU · CONSTATAÇÃO

Para o álcool, a fiscalização passa a se apoiar em dois caminhos principais.

01
Etilômetro

Resultado válido obtido em equipamento regularmente utilizado, com identificação e dados do teste registrados.

02
Sinais de alteração psicomotora

Pelo menos 2 sinais, que em conjunto sejam coerentes com a alteração da capacidade psicomotora.

O que mudou: exames de sangue, clínicos e laboratoriais deixam de aparecer como eixo principal da caracterização administrativa e passam a ter função suplementar.
10
COMO FICOU · ETILÔMETRO

A identificação do aparelho ficou mais flexível.

ANTES × AGORA
ANTES
AGORA
Marca
Modelo
Número de série
Nº do teste
MR
VC
Limite regulamentado
Marca
Modelo
Nº de série OU patrimônio
Nº do teste
MR
VC
Limite dispensável
= Os limites de resultado não mudaram.
⚠ PONTO DE ATENÇÃO
Quando o AIT traz somente o número patrimonial, a conferência fica mais limitada.

Na consulta pública do Inmetro, o sistema não apresenta um campo específico para patrimônio. A busca do aparelho é feita pelos dados de identificação, especialmente pelo número de série.

CONSULTA PÚBLICA DO INMETRO
Tela de consulta do Inmetro para etilômetro
Leitura prática: se o auto trouxer apenas o patrimônio, não existe um campo direto de patrimônio nessa consulta para validar o aparelho.
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PRÉ-TESTE · TRIAGEM

Pré-teste seleciona.
Não autua.

O etilômetro passivo foi expressamente regulamentado como instrumento de triagem.
Uso opcional.
Resultado apenas indicativo.
Não caracteriza sozinho a infração.
Não fundamenta sozinho o AIT.
Se o processo só demonstra o teste passivo, falta meio válido de constatação.
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